Muitos anos depois, diante da tela azul do processo eletrônico, o velho advogado haveria de lembrar da tarde remota em que jurou nunca abandonar o carimbo. A cena tem algo de fábula, mas descreve uma parte concreta do sistema de Justiça brasileiro em 2026: profissionais que, por convicção ou por temor, decidiram que a inteligência artificial é assunto para outros e nunca para si.
A provocação, curiosamente, não veio de um jurista, mas de um contador de histórias. Em entrevista recente à revista *A Rabbit’s Foot*, George Lucas, criador de “Star Wars”, comparou a recusa à IA à insistência na carruagem depois de inventado o automóvel. As máquinas quebram, precisam de combustível, um dia se transformam em tanques. Mas, dizia o argumento da carruagem, isso não impediu o progresso. “É o futuro”, resumiu Lucas, com o fatalismo de quem já viu a indústria do cinema recusar o som, a cor e o digital, para depois adotá-los como se sempre lhe tivessem pertencido. É justo registrar que nem todos concordam: Christopher Nolan, entre outros, aposta que as novas gerações rejeitarão aquilo que chama de “AI slop”, em defesa do trabalho humano. A controvérsia é real e saudável. Mas o ponto de Lucas, transposto ao Direito, é difícil de contornar.
O Judiciário já decidiu e não foi pela proibição
Quem imagina que a instituição resiste à IA precisa ler a norma. A Resolução CNJ nº 615/2025, que atualizou a Resolução nº 332/2020 e entrou em vigor em julho de 2025, não proíbe o uso de inteligência artificial no Poder Judiciário. Faz o oposto: reconhece que a tecnologia já está entre nós e a condiciona a requisitos de transparência, supervisão humana, proteção de dados, prevenção de vieses e classificação de riscos. Criou o Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário, com assento para a magistratura, a OAB, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a sociedade civil. Consolidou a plataforma Sinapses como ecossistema nacional para desenvolver, treinar e auditar modelos usados pelos tribunais.
Ou seja: a discussão institucional não é mais *se* a IA será usada, mas *como*. Quando a norma se move nesse sentido, quem trava não é o sistema são pessoas. E é aqui que a metáfora da carruagem deixa de ser literária para virar diagnóstico. O advogado, o juiz ou o promotor que recusa a ferramenta por princípio não está protegendo a técnica jurídica; está apenas escolhendo montar a cavalo enquanto o processo, ao seu redor, roda sobre outro motor.
No imobiliário, a máquina já entrou no cartório.
Falo do lugar que conheço: o Direito Imobiliário. É um campo feito de repetição inteligente e repetição inteligente é exatamente o que a IA faz bem. A análise de uma matrícula, a leitura de uma cadeia dominial em busca de vícios, a conferência de cláusulas em contratos de compra e venda, a triagem de riscos numa incorporação, o cruzamento de certidões, a pesquisa de precedentes sobre distrato, usucapião ou direito de laje: tudo isso admite um primeiro passe automatizado que devolve ao profissional as horas que ele hoje gasta garimpando o óbvio.
A comparação honesta não é a do advogado substituído pela máquina, e sim a do advogado que passa a contar com um estagiário incansável que lê mil páginas sem cansar, mas que erra, inventa e precisa ser corrigido. Quem já usou a ferramenta com seriedade sabe: o ganho não está em terceirizar o raciocínio, e sim em chegar ao raciocínio mais rápido, com o material bruto já organizado. O cliente que paga pela hora do especialista não quer que essa hora seja gasta procurando um número de matrícula.
Nada disso dispensa cautela e a cautela, no Direito, tem nome técnico: dever de diligência. Modelos de linguagem “alucinam”. Produzem, com absoluta confiança, precedentes que não existem, dispositivos revogados e citações fabricadas. O advogado que peticiona com jurisprudência inventada não tem a quem culpar senão a si mesmo; a responsabilidade profissional não se delega a um algoritmo. Por isso a própria Resolução nº 615/2025 insiste na supervisão humana como cláusula pétrea do uso: a IA sugere, o profissional decide e responde.
A conclusão prática é menos glamorosa do que o pânico e do que o deslumbramento. A IA no Direito não é o fim da advocacia nem a salvação dela. É uma ferramenta poderosa que exige uma competência nova saber operá-la, conferir o que ela produz e conhecer os limites que a norma impõe. Essa competência deixou de ser diferencial e virou requisito. O advogado que a ignora não está mais protegido por ignorá-la; está apenas menos preparado do que o colega da mesa ao lado.
Toda tecnologia inevitável parece opcional até o dia em que deixa de ser. Foi assim com o processo eletrônico, que boa parte da classe jurou jamais adotar e que hoje ninguém saberia abandonar. Será assim com a inteligência artificial. A carruagem, quando o automóvel surgiu, não desapareceu por decreto: perdeu passageiros, um a um, até restar como peça de museu e passeio de fim de tarde.
O velho advogado do começo desta coluna ainda tem tempo de trocar de veículo. O futuro já entrou nos autos e a única escolha que lhe resta não é se ele existe, mas se vai conduzi-lo ou ser ultrapassado por quem o conduz. George Lucas diria que não há nada a fazer. Prefiro pensar que há: aprender a dirigir.
Duas vezes assisti a um futuro anunciado tornar-se rotina invisível.
Vivi a primeira ainda estudante, quando o Tocantins trocava o papel pelo bit: como estagiária da Vara de Família de Colinas do Tocantins e, depois, da promotoria do Ministério Público no Pará, passei horas diante do scanner, convertendo em arquivos os processos físicos que se empilhavam nas prateleiras e o mesmo trabalho que repeti, mais tarde, como assistente administrativa do órgão Ruraltins, na montagem e digitalização de autos. Aquilo que parecia, à época, um capricho tecnológico fez do Tocantins, em 2015, o primeiro Judiciário 100% eletrônico do país; a migração começara em 2011 e, poucos anos depois, ninguém mais sentia falta do carimbo. Hoje presencio a segunda transição do mesmo lugar: desde 2022, no escritório, estudo e atuo diretamente com inteligência artificial, desenvolvendo automações e pesquisas para amparar a prática da advocacia. Já vi um futuro anunciado virar rotina invisível uma vez e é justamente por reconhecer o roteiro que tenho a convicção de quem não pretende, permanecer montada no cavalo.
Flávia Paulo dos Santos Oliveira Ribeiro é especialista em Direito Imobiliário desde 2016, pós-graduada na área e sócia do escritório Paulo Moraes Advocacia. Com formação incompleta em tecnologia, tendo passado por Ciência da Computação na UFT e por Sistemas de Informação no ITPAC, é também diretora-geral da SuperGeeks Palmas, a primeira escola de tecnologia para crianças e adolescentes do Tocantins, que ensina programação e robótica no estado desde 2022.