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Empreender com Segurança Jurídica: Do primeiro passo ao crescimento sustentável

Embora exista uma diferença técnica entre os termos empreendedor (visionário) e empresário (gestor e administrador do negócio), trataremos ambos como sinônimos para facilitar a leitura e compreensão do conteúdo. Afinal, o objetivo aqui é alcançar quem já administra uma empresa e quem está dando os primeiros passos no próprio negócio.

Nesse contexto, há muitas pessoas no Brasil que sonham empreender, tornar-se empresárias e empregadoras. Esse desejo se revela em frases como “meu sonho é deixar de ser CLT, montar e gerir meu próprio negócio”. Essa mensagem tem ecoado ultimamente em rodas de amigos, entre parentes e tem repercutido bastante nas redes sociais.

Com essa aspiração, o Brasil tem mais de 20 milhões de empresas ativas, de acordo com o Ministério do Empreendedorismo[1], e boa parte delas nasce da coragem de quem decide transformar uma ideia em negócio. Mas o entusiasmo em empreender, se não vier acompanhado de uma base jurídica sólida, pode transformar-se rapidamente em um risco e não em oportunidade.

Infelizmente, ter “um sonho e uma ideia” apenas não é suficiente para garantir o sucesso de um negócio. É preciso estar atento aos aspectos estruturantes que tornam um projeto promissor, como a segurança jurídica, que deve ser parte constitutiva e indissociável de um empreendimento próspero, distinguindo-o inevitavelmente dos negócios aventureiros, fadados ao insucesso por falta de alicerce.

Dar início a um negócio próspero, afastando-se da estatística que revela que 60% das empresas encerram suas atividades após cinco anos[2], exige estratégia, estrutura e segurança jurídica. É ela que protege o empresário de prejuízos, demandas judiciais e surpresas que poderiam ter sido evitadas com planejamento. Nesse aspecto, destaca-se a advocacia preventiva como uma das principais parceiras de empresas que já nascem adequadas legalmente, desenvolvem-se com conformidade jurídica e, assim, praticam operações seguras. O empreendedor que tem esse cuidado é auspicioso e diferenciado, porque enxerga além do lucro imediato: entende que o crescimento sólido exige regularidade, planejamento e respeito às bases legais que tornam o avanço duradouro.

Adiante, alguns pilares essenciais que sustentam um negócio juridicamente seguro.

1. Crescimento sustentável começa com regularidade jurídica

Antes de nascer, contratar empregados, expandir operações ou abrir filiais, o primeiro passo é garantir que toda a estrutura da empresa esteja regularizada: contrato social elaborado por advogado; adequação trabalhista, que previne passivos e fortalece a relação com os empregados; atenção ao direito dos consumidores e congruência tributária.

Empresas que nascem sem essa consciência e cuidado, ou que até ensaiam fazê-lo, mas de forma amadora e incompleta, sem auxílio profissional adequado, frequentemente enfrentam problemas com fiscalizações, autuações diversas, e, por fim, fecham as portas. Pois já se disse: uma casa sem alicerce não resiste às tempestades. Não é diferente com uma empresa sem cautela jurídica: aos poucos, afunda em dívidas, perde o controle e, cedo ou tarde, rui.

2. Contratos bem elaborados são o cerne da segurança empresarial

É comum que as empresas só percebam a relevância de um contrato quando o problema bate à porta, ou, não raras vezes, quando já se veem diante de uma disputa judicial capaz de levá-las ao desespero e à bancarrota.

Por isso, contratos claros, personalizados e redigidos com atenção às leis específicas, elaborados por profissionais capacitados, é essencial para evitar conflitos com fornecedores, clientes e parceiros.

Importante destacar que a revolução causada pela Inteligência Artificial (IA), vivenciada pelo mundo moderno, surge como uma ferramenta indispensável para quem deseja acompanhar o novo tempo e não apenas ser espectador da evolução tecnológica. Ela democratizou a escrita, permitindo a criação e revisão de textos com um clique. Assim, é possível afirmar que a IA inaugura uma nova era tecnológica, dada sua inegável capacidade e relevância.

Todavia, é fato que a habilidade de interpretar o impacto humano e social de uma norma, prever consequências estratégicas para clientes diversos, perceber o tom que um juiz poderá dar a determinado argumento e assumir responsabilidade ética por uma decisão jurídica ainda pertence ao ser humano.

Com essa observação, não se pretende relativizar a essencialidade da IA na vida moderna, de forma alguma. Pretende-se, sim, evidenciar que, por mais sofisticada que seja, ela ainda não substitui a consciência crítica, o juízo ético e o senso de responsabilidade, inerentes ao exercício humano do Direito.

Dessa forma, entre a eficiência da máquina e a sensibilidade do intérprete, a tecnologia é uma aliada que não dispensa o papel do advogado como guardião da prudência, da justiça e da ética jurídica. Trata-se do (a) advogado (a), profissional de relevância social ímpar, cuja indispensabilidade à administração da justiça está expressamente prevista no art. 133, da Constituição Federal.

Nessa esteira, delegar a elaboração de contratos exclusivamente à tecnologia, sob o comando de pessoas sem formação jurídica, é abrir espaço para sérios riscos: cláusulas nulas, prejuízos financeiros e litígios evitáveis.

3. Relações trabalhistas e terceirização exigem cuidado redobrado

O crescimento de uma empresa geralmente vem acompanhado da necessidade de contratar mais pessoas, terceirizar atividades, criar um departamento de Recursos Humanos para delegar assuntos que devem ser tratados pela gestão de pessoas, desde o recrutamento e seleção até o acompanhamento da jornada de trabalho. Cada modelo empresarial guarda particularidades e acarreta consequências jurídicas distintas, razão pela qual o cuidado, a clareza e a atenção com as relações trabalhistas são indispensáveis.

Empresas que terceirizam sem orientação trabalhista especializada dificilmente saberão se, em meio à rotina intensa, repleta de nuances e detalhes, estão atuando em desconformidade com a legislação trabalhista. Muitas vezes ignoram a autonomia do prestador de serviços e assumem, ainda que indiretamente, obrigações contratuais que não lhes competiam, participando de passivos trabalhistas e comprometendo a saúde financeira do negócio. O ideal é que cada contrato de prestação de serviços seja revisado sob o prisma da CLT e das normas de compliance.

4. Compliance[3] e LGPD[4]: dois pilares de proteção

Não é de hoje que compliance empresarial e proteção de dados pessoais prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) deixaram de ser diferenciais e passaram a ser exigências legais e de mercado, assim como o comprometimento com políticas ambientais e de governança.

Nesse contexto, a concretização de políticas internas de ética, integridade e transparência, bem como o compromisso real com o desenvolvimento sustentável e o tratamento responsável e sigiloso dos dados de clientes, parceiros e empregados, não são mais uma opção para empresas que almejam destaque e sucesso, mas uma obrigação. De fato, o mercado costuma ser impiedoso com empresas que negligenciam sua reputação. Não vale a pena arriscar-se.

5. Prevenção de riscos

Um equívoco comum no meio empresarial é misturar patrimônio pessoal e empresarial. Essa prática pode se tornar um pesadelo, pois deixa vulneráveis os bens pessoais dos sócios em caso de dívidas ou ações judiciais.

Medidas como holding patrimonial, planejamento sucessório e segregação de ativos são estratégias legais que podem preservar o acervo patrimonial conquistado e garantir segurança jurídica ao negócio. Para tanto, é necessário buscar um planejamento jurídico e transparente.

6. O jurídico faz parte do crescimento e não se afigura como último recurso da empresa

O respaldo jurídico deve ser buscado pela empresa antes que os problemas surjam, pois a máxima “prevenir é melhor que remediar” está para a empresa como o alicerce está para a construção: sustenta, protege e mantém em pé.

Infelizmente, grande parte do empresariado ainda acredita ser possível conduzir um negócio sem auxílio jurídico especializado. Engana-se quem pensa assim. O advogado é um parceiro estratégico de crescimento, não apenas um defensor em litígios. Por isso, deve participar das decisões desde o início, contribuindo para a tomada de medidas seguras, a prevenção de prejuízos, a redução de custos e, fundamentalmente, para a segurança jurídica do negócio.

Conclusão

Empreender no Brasil é um ato de coragem e também de responsabilidade. Não basta almejar sucesso, pois crescer exige não apenas visão de negócios, mas o compromisso de fazer tudo conforme a legislação, isto é, com segurança jurídica, que garante que o sonho de hoje não se torne o pesadelo de amanhã.

(Autoria: Walquéia da Silva Rodrigues – Advogada, especialista em Direito Empresarial e em Direito e Processo do Trabalho pela PUC/SP). Nota: Texto escrito por autora humana.


[1] Segundo o Boletim do Mapa de Empresas – 1º Quadrimestre de 2025, o Brasil contava com 23.205.843 empresas ativas (incluindo matrizes, filiais e MEIs).
Fonte: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Mapa de Empresas – Boletim do 1º Quadrimestre de 2025.
 Disponível em: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/mapa-de-empresas/boletins/mapa-de-empresas-boletim-1o-quadrimestre-2025-pdf.pdf

[2] EXAME. 60% das empresas não sobrevivem após cinco anos no Brasil, aponta IBGE. São Paulo, 27 nov. 2023. Disponível em: https://exame.com/negocios/60-das-empresas-nao-sobrevivem-apos-cinco-anos-no-brasil-aponta-ibge/. Acesso em: 31 out. 2025

[3] O termo compliance sugere um conjunto de medidas e ações realizadas pela administração da empresa para que todas as normas internas e externas possam ser cumpridas. Além disso, essas ações têm como objetivo evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade. BRAE. O que significa compliance para micro e pequenas empresas. Atualizado em 12/06/2024. Disponível em: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/o-que-significa-compliance-para-micro-e-pequenas-empresas,6ca9949fca8e4810VgnVCM100000d701210aRCRD. Acesso em: 31 out.2025

[4] LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) introduzida no país pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

@walqueiarodrigues.adv

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