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Nova regra do Lucro Presumido amplia debate sobre carga tributária e leva empresas à Justiça

Mudança que passou a valer em 2026 pode elevar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas que faturam acima de R$` 5 milhões por ano. Especialistas alertam para impactos financeiros, insegurança jurídica e necessidade de planejamento tributário


Em um momento em que o ambiente tributário brasileiro atravessa importantes transformações, uma alteração nas regras do Lucro Presumido passou a chamar a atenção de empresários e especialistas. A entrada em vigor da Lei Complementar nº 224/2025, regulamentada pela Receita Federal, introduziu um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL sobre a parcela da receita bruta anual que ultrapassar R`$ 5 milhões. Embora a medida não altere diretamente as alíquotas desses tributos, ela modifica a base de cálculo utilizada para sua apuração, o que pode resultar em aumento da carga tributária para empresas que utilizam esse regime.


A mudança afeta principalmente empresas de médio porte dos setores de serviços, saúde, tecnologia, engenharia, consultoria, advocacia e comércio, segmentos que frequentemente adotam o Lucro Presumido por oferecer maior previsibilidade na apuração dos tributos. Para esses negócios, o crescimento do faturamento pode passar a representar um impacto tributário maior do que o esperado, exigindo um acompanhamento ainda mais próximo da evolução das receitas ao longo do ano.


Para Carolina Ribeiro, especialista e líder na área tributária na empresa Maior Ganho Tributário, com mais de 13 anos de experiência em consultorias e auditorias de grandes corporações, a discussão vai muito além de um possível aumento da carga tributária. Segundo ela, o principal ponto está na interpretação jurídica adotada pela nova legislação.
“O debate não é apenas sobre pagar mais imposto.

A principal controvérsia está em tratar o Lucro Presumido como se fosse um benefício fiscal, quando, na realidade, ele sempre foi um regime legal de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL previsto na legislação brasileira. Essa mudança de entendimento gera reflexos importantes para empresas que estruturaram seu planejamento tributário dentro das regras vigentes e agora precisam reavaliar seus cenários”, explica.


Na prática, imagine uma empresa prestadora de serviços enquadrada no Lucro Presumido. Até então, o IRPJ e a CSLL eram calculados sobre uma margem presumida definida em lei. Com a nova regra, sobre a parcela da receita que exceder R$ 5 milhões anuais, esse percentual sofre um acréscimo de 10%. Embora a empresa continue exercendo a mesma atividade, mantendo sua estrutura, número de colaboradores e custos operacionais, poderá passar a recolher mais tributos em razão da elevação da base de cálculo.


Esse impacto tende a ser mais perceptível justamente para empresas em expansão. O crescimento, que normalmente representa um indicador positivo de desempenho, passa a exigir uma análise tributária mais criteriosa para evitar que o aumento da carga fiscal comprometa a rentabilidade, o fluxo de caixa e os investimentos planejados.


De acordo com a especialista, essa mudança reforça a importância de um acompanhamento tributário contínuo. “Durante muitos anos, diversas empresas analisavam seus tributos apenas no encerramento do exercício. Hoje essa realidade mudou. O monitoramento do faturamento ao longo do ano tornou-se essencial para identificar quando o limite poderá ser alcançado, projetar seus impactos financeiros e permitir que a empresa tome decisões estratégicas com antecedência”, afirma.


Além dos impactos financeiros, a alteração já começou a gerar discussões no Poder Judiciário. Empresas de diferentes segmentos ingressaram com ações questionando a validade da majoração, sustentando que o Lucro Presumido não pode ser tratado como benefício fiscal, mas como um regime legal de apuração previsto na legislação tributária.

Em decisões recentes, alguns contribuintes obtiveram liminares suspendendo a aplicação da nova regra, enquanto o tema também passou a ser discutido no Supremo Tribunal Federal, demonstrando a relevância da matéria para o ambiente empresarial brasileiro.


Apesar das decisões favoráveis em casos específicos, especialistas ressaltam que ainda não existe um entendimento definitivo e que cada situação deve ser analisada individualmente. A adoção de medidas administrativas ou judiciais depende de fatores como atividade econômica, faturamento, estrutura da empresa, projeções financeiras e estratégia tributária.


Esse é justamente o momento em que o planejamento faz a diferença. “Nem simplesmente aceitar a nova tributação sem avaliar seus impactos, nem deixar de recolher tributos sem respaldo jurídico são alternativas seguras. O caminho mais adequado é realizar um diagnóstico tributário completo, compreender como a mudança afeta cada empresa e construir uma estratégia baseada em dados, segurança jurídica e planejamento.” Conta.


O tema evidencia uma discussão ainda maior sobre previsibilidade e competitividade no ambiente de negócios brasileiro. Empresas precisam de estabilidade para investir, contratar e crescer. Sempre que há alterações relevantes na forma de interpretação das regras tributárias, é fundamental avaliar seus reflexos com profundidade. O planejamento tributário deixou de ser apenas uma obrigação fiscal e passou a ocupar um papel estratégico na gestão das empresas.


Sobre a especialista


Carolina Ribeiro é especialista e líder na área tributária, com mais de 13 anos de robusta experiência em consultorias e auditorias de grandes corporações. Reconhecida por sua liderança inovadora aliada ao profundo conhecimento técnico, atua nas áreas de compliance tributário, auditorias, mitigação de riscos, recuperação fiscal e planejamento estratégico, além do desenvolvimento de equipes de alta performance, sempre com foco na geração de resultados e na segurança jurídica para empresas.

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